No dia 12 de dezembro (além do rompimento do Acordo que este PCCS seria aprovado na Assembleia Legislativa ainda este ano), em reunião com a SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Previdência) e a SETI (Secretaria do Estado Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) e DRHS, fomos informados por meio da diretora de Recursos Humanos da SEAP, Solange B. Matiello, que leu Parecer/Informação da PGE (Grupo Jurídico Setorial da SEAP, indicando quais artigos da Proposta do PCCS-Técnicos foram considerados inconstitucionais incorporados da Lei no.15.050/2006: art. 22, § 2º; art. 23, § 5º; art. 27, caput; art. 27, § 2º e seus incisos; art. 27, §§ 4º e 5º;art. 28 e seus incisos
PCCS DOCENTES E TÉCNICOS: GOVERNO BETO RICHA NÃO CUMPRIU SUA PALAVRA!!
